CONTRA PONTO NA REAL
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CONTRATO DEEMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº003/2025
VALOR R$ 210.900,00 (Duzentos e dezmil e novecentos reais)
DATA: 20 de Agosto de 2025
Entre:
a pessoa jurídica J L LOPES DE SANTANA RESTAURANTES, inscritasob o CNPJ n.º 34.828.283/0001-86, com sede em AV. HENRIQUE DE HOLANDA, 1362 – MATRIZ–VITORIADE SANTO ANTÃO/PE, CEP: 55608-745 neste ato representada, conforme poderesespecialmente conferidos, por:
José Lucas Lopes de Santana, na qualidade de: SÓCIO ADMINISTRADOR, CPF n.º 140.515.064-52, carteira de identidade n.º10686181-SDS/PEdoravante denominada CONTRATANTE,
e:
a pessoa jurídica Construtora Barros deAmorim Ltda, inscrita sob o CNPJ n.º 04.208.312/0001-46, com sede na RUASIQUEIRA CAMPOS, 279 - SALA 0708 EDF BRASILIA - SANTO ANTÔNIO - RECIFE/PE,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
Gentilio Barros de Amorim, na qualidade de: SÓCIO ADMINISTRADOR, CPF n.º032.963.574-32, carteira de identidade n.º 5920824-SDS/PE doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto,partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contratode empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixodescritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATANTE, por meio desteinstrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, para execução da seguinte obra: Construção decontenção de encostas em alvenaria de pedra rachão necessário a proteção daedificação residencial localizada na Rua UM nº 92 - Bela Vista - Vitoria de StºAntão/PE - CEP: 55600-000.
§ 1º. Osserviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pela CONTRATANTE ou por pessoa por elaindicada, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.
§ 2º. Osserviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sempessoalidade e sem qualquer subordinação àCONTRATANTE.
§ 3º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra,bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da obracontratada.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviçosobjeto deste contrato serão prestados pelo prazo de 04 (quatro) meses a contardo primeiro dia útil seguinte à assinatura do presente instrumento.
§ 1º. Findo oprazo estipulado, este contrato será considerado rescindido.
§ 2º. Nãoserão contabilizadas no prazo fixado nesta cláusula eventuais interrupções nasatividades da empreitada, desde que decorrentes de justa causa.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA OBRA
No momento deentrega da obra, a CONTRATANTEefetuará uma validação de todos os serviços executados, para avaliar ascondições e as características desta.
§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar areceber a obra, caso:
I – a CONTRATADAexecutou a obra de forma diferente do que especificado ou não seguiu asinstruções recebidas;
II – na ausência de planos ou instruções específicas, nãotenha a CONTRATADA seguido as regrasde arte ou do costume do local;
III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de usoregular;
IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, quecomprometam a solidez e a segurança da obra.
§ 2º. No casodo parágrafo anterior, poderá ainda aCONTRATANTE optar por receber a obra com abatimento no preço.
§ 3º. Apósdevidamente recebida a obra, não poderá aCONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas oudefeitos ocultos existentes.
§ 4º. Caso a CONTRATANTE se recuse a receber a obrade forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda,responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pelaprestação dos serviços, a CONTRATANTEpagará à CONTRATADA uma remuneração deR$ 210.900,00 (duzentos e dez mil e novecentos reais) a ser quitada emdiferentes parcelas conforme medições mensais aprovadas pela CONTRATANTE.
§ 1º. Aremuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas,sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos edespesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiaisque sejam, nada mais sendo devido pelaCONTRATANTE à CONTRATADA, aqualquer título.
§ 2º. Em casode acréscimos ou reduções nos custos da obra, as partes não poderão exigir arevisão do preço, salvo previsões expressas neste contrato.
§ 3º. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que forarbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podiaignorar o que se estava passando e nunca protestou.
§ 4º. Seocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimodo preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido da CONTRATANTE, para que se lhe assegurea diferença apurada.
§ 5º. A CONTRATANTE não vindo a efetuar opagamento fica obrigada a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valordevido, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetáriaapurada conforme variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
Sem prejuízode outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I – executar a obra na forma e modo ajustados, dentro dasnormas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e totalgarantia dos mesmos;
II – fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boaexecução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados que vier autilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;
III – reparar ou refazer qualquer serviço que for executadoem desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo por todas asdespesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnicareferente ao serviço executado;
IV – a total responsabilidade pelas despesas decorrentes dosserviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência danecessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido da CONTRATANTE, desde que não hajaqualquer outra expressa previsão contratual em contrário;
V – providenciar, em boa qualidade,todos os materiais, os equipamentos e demais meios necessários à execução da obra.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
Sem prejuízode outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condiçõesestabelecidas;
II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dosserviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;
III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.
CLÁUSULA 7ª – DOS RISCOS DA OBRA
Correm porconta da CONTRATADA os riscos daobra, até o momento de sua entrega àCONTRATANTE.
§ 1º.Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedadesvizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.
§ 2º.Responderá a CONTRATADA por danoscausados a terceiros não-vizinhos.
§ 3º. ACONTRATADA responderá pela solidez e pela segurança da obra, pelo prazoirredutível de 05 (cinco) anos, contados da data de entrega desta à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELACONTRATADA
Poderá a CONTRATADA suspender a obra nosseguintes casos:
I – por culpa daCONTRATANTE, ou por motivo de força maior;
II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestaremdificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ouhídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamenteonerosa, e a CONTRATANTE se opuserao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados ospreços;
III – se as modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais aoprojeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo depreço.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
A rescisãosem justa causa pela CONTRATADA nãolhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhesujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pela CONTRATANTE.
§ 1º. Em casode rescisão sem justa causa por parte daCONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aosserviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obrafosse concluída.
§ 2º. Opresente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos,sem que assista à CONTRATADA direitoa qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial queseja:
I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata,ou falência, da CONTRATANTE;
II – por qualquer impossibilidade da continuação do contratomotivada por força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 10ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presentecontrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
I – conclusão do serviço definido neste contrato;
II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;
III – pelo descumprimento das obrigações previstas nestecontrato;
IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;
V – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata,ou falência, de qualquer uma das partes;
VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.
CLÁUSULA 11ª – DO DESCUMPRIMENTO
Odescumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediatarescisão deste contrato, e sujeitará o infrator a pagar uma multa de R$ 1000,00(hum mil reais).
Parágrafoúnico. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação aodescumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração oumodificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao assinaremeste instrumento as partes concordam ainda que:
I – nem a CONTRATANTEpoderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto queos preste;
II – a mera tolerância pelas partes com relação aodescumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá serconsiderada desistência de sua exigência;
III – o presente contrato não gera direito de exclusividadeentre as partes;
IV – desde que não haja incompatibilidade de horários ou deinteresses, a CONTRATADA poderádesempenhar suas atividades para terceiros em geral;
V – poderá, ainda, aCONTRATANTE contratar um terceiropara realizar os mesmos serviços descritos neste contrato, a título decomplementaridade;
VI – eventuais alterações deste contrato deverão serrealizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
Fica desde jáeleito o foro da comarca de Vitoria de Santo Antão/PE para serem resolvidaseventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vitoria de Santo Antão/PE, 20 de Dezembro de 2025.
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CONTRATANTE: J L Lopes de Santana Restaurante
José Lucas Lopes de Santana
CPF n.º 140.515.064-52
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CONTRATADA: Construtora Barros deAmorim Ltda
Gentilio Barros de Amorim
CPF nº 032.963.574-32



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